VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
2 comentários:
Uma lei sozinha não funcionara,temos que reeducar os homens para esta mulher que esta surgindo,uma mulher mais dinâmica e independente.
Esta independência esta assustando os homens,que foram educados em telas sobre o seu domínio .
Esta violência que explode recentemente é o retrato desta situação,a mulher não apanha mais calada e não aceita o homem que agrediu, mesmo não querendo a separação elas sabem que não necessitam mais deles para a sobrevivência,acredito que os meios de comunicação tem influenciado nisto.
Um congresso repleto de senadoras e deputadas,não adiantaria; o trabalho tem que vim na educação da família ,para quando isto ocorrer ,elas estarem livres das amarras do passado machista que sempre colocou o homem como o provedor de tudo !
A maioria dos casos de violência contra a mulher/menina são praticados dentro do lar,entre quatro paredes e geralmente,silenciados pela vítima,familia e sociedade.
Devido a essa barreira de silêncio,a maioria desses casos não chega a ser denunciado.Apenas 2%dos casos de violência doméstica chegam ao conhecimento da polícia .
Quando vira B.O,já vem ocorrendo há anos e está em fase critica e muitas das vezes,envolvendo tentatica de assassinato.
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